Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 11, DE 21 DE MARÇO DE 1995

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando compatibilizar de salas do Palácio "9 de Julho" com o espaço físico disponível, no uso de suas atribuições, DECIDE:

Artigo 1º - O artigo 1º do Ato nº 08, de 18 de março de 1991, modificado pelo Ato nº 04, de 22 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Artigo 1º - Nos dois anos subseqüentes ao término do mandato da Mesa da Assembléia Legislativa, o Deputado que dela houver participado como Presidente Titular, terá direito ao uso da sala nº 5144 e da sala anexa com divisórias de vidro, devidamente equipadas. "

Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio "9 de Julho", em 21 de março de 1995.

Ricardo Trípoli

Presidente

Luiz Carlos da Silva

1° Secretário

Conte Lopes

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.