Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 21, DE 30 DE MAIO DE 1995

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, visando disciplinar a utilização dos estacionamentos do Palácio "9 de Julho", DECIDE:
Artigo 1º - A Esplanada do Palácio "9 de Julho" e a área da Rua Manoel da Nóbrega, são destinados ao estacionamento de veículos conduzidos por:
I - Funcionários e servidores do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa;
II - Funcionários e servidores de outros Poderes, à disposição da ALESP;
III - Empregados das agências da Nossa Caixa Nosso Banco, Banco do Estado de São Paulo - Banespa e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, instaladas na ALESP;
IV - Motoristas de veículos oficiais, e
V - Jornalistas credenciados junto a ALESP.
Parágrafo único - Não será permitido o ingresso no estacionamento do veículo conduzido pelos usuários citados nos incisos I a III, quando deixarem de apresentar ao Policial Militar de serviço, o respectivo crachá a que se refere o Ato Nº 245/1988 da Mesa, e Portaria "DG" nº 02188, e informar o ramal telefônico de sua unidade de lotação.
Artigo 2º - Para o acesso à área de estacionamento serão utilizadas as entradas voltadas para a Av. Pedro Álvares Cabral, R. Sargento Mário Kolzel Filho e R. Manoel da Nóbrega.
Artigo 3º - É proibido o estacionamento de veículos em áreas não demarcadas para tal finalidade.
Artigo 4º - A área da Esplanada do Palácio "9 de Julho" que margeia a Rua Manoel da Nóbrega é destinada ao estacionamento de veículos de visitantes.
Artigo 5º - As quatro primeiras vagas demarcadas na passarela de veículos que margeia a Av. Pedro Álvares Cabral são destinadas, e terão sinalização padrão, para o estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por portadores de deficiência física.
Artigo 6º - O estacionamento contíguo à rampa dos Deputados será para uso exclusivo, e suas vagas distribuídas na forma a seguir:
I - 94 (noventa e quatro) vagas numeradas, sendo 1 (uma) para cada Deputado Estadual;
II - 5 (cinco) vagas para a Associação dos Parlamentares do Estado de São Paulo; e
III - 5 (cinco) vagas para Jornalistas.

Artigo 6º - O estacionamento contíguo à rampa dos deputados será de uso exclusivo e suas vagas, devidamente numeradas e identificadas, ficam distribuídas da seguinte forma: (NR)
I - 94 (noventa e quatro) vagas, sendo uma para cada deputado estadual; (NR)
II - 1 (uma) vaga para a Assistência Policial Militar do Palácio 9 de Julho; (NR)
III - 1 (uma) vaga para a Assistência Policial Civil do Palácio 9 de Julho; (NR)
IV - 2 (duas) vagas para a Associação dos Ex -Parlamentares do Estado de São Paulo; (NR)
V - 5 (cinco) vagas para representantes dos órgãos de imprensa; (NR)
VI - 1 (uma) vaga para o Departamento de Documentação e Informação; (NR)
VII - 1 (uma) vaga para o Departamento de Comissões; (NR)
VIII - 1 (uma) vaga para o Departamento de Comunicação; (NR)
IX - 1 (uma) vaga para o Departamento Parlamentar; (NR)
X - 1 (uma) vaga para o Departamento de Recursos Humanos; (NR)
XI - 1 (uma) vaga para o Departamento de Finanças; (NR)
XII - 1 (uma) vaga para o Departamento de Serviços Gerais; (NR)
XIII - 1 (uma) vaga para o Departamento de Informática e Desenvolvimento Organizacional, e (NR)
XIV - 1 (uma) vaga para a Procuradoria da Assembléia Legislativa. (NR)

- Artigo 6º com redação dada pelo Ato da Mesa nº 24, de 05/09/1997.

XV - 3 (três) vagas para a Assessoria de Planejamento e Auditoria Interna. (NR)

- Inciso XV acrescentado pelo Ato da Mesa nº 31, de 09/11/1998.

Artigo 6º - O estacionamento contíguo à rampa dos deputados será de uso exclusivo e as suas vagas, em número de 151 (cento e cinqüenta e um), devidamente numeradas e identificadas, ficam distribuídas na conformidade deste Ato e seu Anexo Único, denominado Planta Baixa do Estacionamento dos Senhores Deputados, contendo a disposição final das vagas, assim indicadas: (NR)

I - 94 (noventa e quatro) vagas, sendo uma para cada deputado estadual, numeradas de 1 a 94, obedecida a ordem alfabética constante da lista de presença dos parlamentares; (NR)

II - 05 (cinco) vagas para a Associação dos ex -Parlamentares do Estado de São Paulo, numeradas de 95 a 99; (NR)

III - 05 (cinco) vagas para os representantes dos órgãos de imprensa, numeradas de 100 a 104; (NR)

IV - 04 (quatro) vagas para a Assessoria de Planejamento e Auditoria Interna, nuneradas de 105 a 108; (NR)

V - 01 (uma) vaga para o Instituto do Legislativo Paulista, de número 109; (NR)

VI - 01 (uma) vaga para o Secretário Geral Parlamentar, de número 110; (NR)

VII - 01 (uma) vaga para o Secretário Geral de Administração, de número 111; (NR)

VIII - 01 (uma) vaga para a Assistência Policial Militar do Palácio 9 de Julho, de número 112; (NR)

IX - 01 (uma) vaga para a Assistência Policial Civil do Palácio 9 de Julho, de número 113; (NR)

X - 01 (uma) vaga para o Procurador Chefe, de número 114; (NR)

XI - 01 (uma) vaga para o Diretor do Departamento de Documentação e Informação, de número 115; (NR)

XII - 01 (uma) vaga para o Diretor do Departamento de Comissões, de número 116; (NR)

XIII - 01 (uma) vaga para o Diretor do Departamento de Comunicação, de número 117; (NR)

XIV - 01 (uma) vaga para o Diretor do Departamento Parlamentar, de número 118; (NR)

XV - 01 (uma) vaga para o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, de número 119; (NR)

XVI - 01 (uma) vaga para o Diretor do Departamento de Serviços Gerais, de número 120; (NR)

XVII - 01 (uma) vaga para o Diretor do Departamento de Finanças, de número 121; (NR)

XVIII - 01 (uma) vaga para o Diretor do Departamento de Informática e Desenvolvimento Organizacional, de número 122; (NR)

XXIX - 07 (sete) vagas para o Gabinete da Presidência, de números 123 a 129; (NR)

XXX - 06 (seis) vagas para o Gabinete da 1ª Secretaria, de número 130 a 135; (NR)

XXXI - 06 (seis) vagas para o Gabinete da 2ª Secretaria de números 136 a 141; (NR)

XXXII - 02 (duas) vagas para o Gabinete da 1ª Vice -Presidência, de números 142 e 143; (NR)

XXXIII - 02 (duas) vagas para o Gabinete da 2ª Vice -Presidência, de números 144 e 145; (NR)

XXXIV - 02 (duas) vagas para o Gabinete da 3ª Secretaria, de números 146 e 147; (NR)

XXXV - 02 (duas) vagas para o Gabinete da 4ª Secretaria, de números 148 e 150; (NR)

XXXVI - 01 (uma) vaga para a Fundação Padre Anchieta (TV Assembléia), de número 149, e (NR)

XXXVII - 01 (uma) vaga rotativa, à disposição do Serviço de Cerimonial, reservada para visitantes, de número 152. (NR)

- Artigo 6º com redação dada pelo Ato da Mesa nº 75, de 15/10/2002.
Artigo 7º - Compete à Assistência Policial Militar da ALESP, o controle do ingresso de veículos nas áreas de estacionamento aqui referidas, exercendo a fiscalização para o estrito cumprimento das normas contidas neste Ato.
§ 1º - O policiamento nos dias úteis, nas áreas de estacionamento, será feito das 7:00 às 20:30 horas, ou até 30 minutos após o término de Sessões Extraordinárias.
§ 2º - As irregularidades constatadas deverão ser comunicadas à Diretoria Geral.
§ 3º - O Assessor Policial Militar da ALESP, para a consecução dos objetivos aqui estabelecidos, submeterá à Mesa, no prazo de 5 (cinco) dias, Programa de Trabalho abrangendo, inclusive, serviços de ronda para os horários fixados no parágrafo 1º.
Artigo 8º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Atos nºs 257/88, 14/91, 16/91 e 23/91.


À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 30 de maio de 1995.
Deputado RICARDO TRÍPOLI
Presidente
Deputado LUIZ CARLOS DA SILVA
1° Secretário
Deputado CONTE LOPES
2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 32, de 11/12/1998, ficando revigoradas as disposições constantes do Ato da Mesa nº 24, de 05/09/1997 e do Ato da Mesa nº 31, de 09/11/1998, que deram nova redação ao artigo 6º.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.