A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando
compatibilizar de salas do Palácio "9 de Julho" com o espaço físico
disponível, no uso de suas atribuições, DECIDE:
Artigo
1º - O artigo 1º do Ato nº 08, de 18 de março de
1991, modificado pelo Ato nº 04, de 22 de fevereiro de 1995, passa a vigorar
com a seguinte redação:
" Artigo 1º - Nos dois anos subseqüentes ao término do mandato da Mesa da Assembléia Legislativa, o Deputado que dela houver participado como Presidente Titular, terá direito ao uso da sala nº 5144 e da sala anexa com divisórias de vidro, devidamente equipadas. "
Artigo
2º - Este Ato entrará em vigor na data da sua
publicação.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 21 de
março de 1995.
Ricardo Trípoli
Presidente
Luiz Carlos da Silva
1° Secretário
Conte Lopes
2° Secretário
PROCESSO RG Nº
02.759/1976 - IV Volume
INTERESSADO :
Administração - Seção de Deputados
ASSUNTO : Consulta a respeito de pagamento de remuneração de deputados