ATO Nº 0011/1995, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando compatibilizar de salas do Palácio "9 de Julho" com o espaço físico disponível, no uso de suas atribuições, DECIDE:

Artigo 1º  - O artigo 1º do Ato nº 08, de 18 de março de 1991, modificado pelo Ato nº 04, de 22 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"  Artigo 1º - Nos dois anos subseqüentes ao término do mandato da Mesa da Assembléia Legislativa, o Deputado que dela houver participado como Presidente Titular, terá direito ao uso da sala nº 5144 e da sala anexa com divisórias de vidro, devidamente equipadas.  "

Artigo 2º  - Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Palácio "9 de Julho", em 21 de março de 1995.

             

 Ricardo Trípoli

 Presidente

        

 Luiz Carlos da Silva

 1° Secretário

        

 Conte Lopes

 2° Secretário

PROCESSO RG Nº 02.759/1976 - IV Volume

INTERESSADO  :  Administração - Seção de Deputados

ASSUNTO :  Consulta a respeito de pagamento de remuneração de deputados