Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 13, DE 27 DE MARÇO DE 1995

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando compatibilizar a distribuição de salas do "Palácio 9 de Julho" com o espaço físico disponível e tendo em vista o disposto na Resoluão nº 715, de 1991, Decide, no uso de suas atribuições, destinar aos gabinetes de lideranças partidárias, os seguintes conjuntos de salas:


1 - PMDB - Salas n.ºs 1011 a 1016;
2 - PSDB - Salas n.ºs 1038 a 1044;
3 - PT - Salas n.ºs 1001 a 1005;
4 - PTB - Salas n.ºs 1006 a 1010;
5 - PPR - Salas n.ºs 1019 a 1021;
6 - PDT - Salas n.ºs 1017, 1018, 1125; e
7 - PFL - Salas n.ºs 1121 a 1124 e sala sem número, contígua a sala 1124.


Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação e sofrerá reavaliação no prazo de cento e vinte (120) dias da sua edição, após a redistribuição de salar para os diversos órgãos da Secretaria.


(Republicado por haver saído com incorreção)