A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, visando disciplinar a utilização dos estacionamentos do Palácio
"9 de Julho", DECIDE:
ARTIGO 1º - A Esplanada do Palácio "9 de Julho" e a área da Rua Manoel da Nóbrega, são destinados ao estacionamento de veículos conduzidos por:
I - Funcionários e
servidores do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa;
II - Funcionários e
servidores de outros Poderes, à disposição da ALESP;
III - Empregados das agências
da Nossa Caixa Nosso Banco, Banco do Estado de São Paulo - Banespa e da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos, instaladas na ALESP;
IV - Motoristas de veículos
oficiais, e
V - Jornalistas credenciados
junto a ALESP.
Parágrafo único - Não será permitido o ingresso no estacionamento do veículo conduzido
pelos usuários citados nos incisos I a III, quando deixarem de apresentar ao
Policial Militar de serviço, o respectivo crachá a que se refere o Ato Nº
245/1988 da Mesa, e Portaria "DG" nº 02188, e informar o ramal
telefônico de sua unidade de lotação.
ARTIGO 2º - Para o acesso à área de estacionamento serão utilizadas as entradas voltadas para a Av. Pedro Álvares Cabral, R. Sargento Mário Kolzel Filho e R. Manoel da Nóbrega.
ARTIGO 3º - É proibido o estacionamento de veículos em áreas não demarcadas para tal finalidade.
ARTIGO 4º - A área da Esplanada do Palácio "9 de Julho" que margeia a Rua Manoel da Nóbrega é destinada ao estacionamento de veículos de visitantes.
ARTIGO 5º - As quatro primeiras vagas demarcadas na passarela de veículos que margeia a Av. Pedro Álvares Cabral são destinadas, e terão sinalização padrão, para o estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por portadores de deficiência física.
ARTIGO 6º - O estacionamento contíguo à rampa dos Deputados será para uso exclusivo, e suas vagas distribuídas na forma a seguir:
I - 94 (noventa e quatro)
vagas numeradas, sendo 1 (uma) para cada Deputado Estadual;
II - 5 (cinco) vagas para a
Associação dos Parlamentares do Estado de São Paulo; e
III - 5 (cinco) vagas para
Jornalistas.
ARTIGO 7º - Compete à Assistência Policial Militar da ALESP, o controle do ingresso de veículos nas áreas de estacionamento aqui referidas, exercendo a fiscalização para o estrito cumprimento das normas contidas neste Ato.
§ 1º
- O policiamento nos dias úteis, nas áreas de estacionamento, será feito das
7:00 às 20:30 horas, ou até 30 minutos após o término de Sessões
Extraordinárias.
§ 2º
- As irregularidades constatadas deverão ser comunicadas à Diretoria Geral.
§ 3º
- O Assessor Policial Militar da ALESP, para a consecução dos objetivos aqui
estabelecidos, submeterá à Mesa, no prazo de 5 (cinco) dias, Programa de
Trabalho abrangendo, inclusive, serviços de ronda para os horários fixados no
parágrafo 1º.
Artigo
8º - Este Ato entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os Atos nºs 257/88, 14/91, 16/91 e 23/91.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 30 de
maio de 1995.
Deputado RICARDO TRÍPOLI
Presidente
Deputado LUIZ CARLOS DA SILVA
1° Secretário
Deputado CONTE LOPES
2° Secretário