A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, examinando a matéria tratada no presente Processo RGE nº
08.447/1991, em especial a partir de fls. 411, que cuida do assunto epigrafado,
à vista do Parecer nº 0064/1995, do Gabinete de Assessoria Técnica - GAT (fls.
428/431), endossado pelo Senhor Secretário -Diretor Geral na sua manifestação
de fls.434, considerando, ainda, os pronunciamentos dos Senhores 2º e 1º
Secretários, respectivamente às fls. 436/437 e 438, que a Presidência acolhe,
DECIDE ADOTAR, em caráter normativo, o entendimento consubstanciado no
supramencionado parecer, para aplicação nos contratos vigentes no âmbito da
Secretaria deste Poder, repactuados nos termos do artigo 15 da Lei nº
08.880/1994 e convertidos em URV a partir de 1º de abril de 1994, para fins de
concessão de reajuste.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 26 de setembro
de 1995.
RICARDO TRÍPOLI
Presidente
LUIZ CARLOS DA SILVA
1° Secretário
CONTE LOPES
2° Secretário