ATO Nº 0029/1995, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente Processo RGE nº 08.447/1991, em especial a partir de fls. 411, que cuida do assunto epigrafado, à vista do Parecer nº 0064/1995, do Gabinete de Assessoria Técnica - GAT (fls. 428/431), endossado pelo Senhor Secretário -Diretor Geral na sua manifestação de fls.434, considerando, ainda, os pronunciamentos dos Senhores 2º e 1º Secretários, respectivamente às fls. 436/437 e 438, que a Presidência acolhe, DECIDE ADOTAR, em caráter normativo, o entendimento consubstanciado no supramencionado parecer, para aplicação nos contratos vigentes no âmbito da Secretaria deste Poder, repactuados nos termos do artigo 15 da Lei nº 08.880/1994 e convertidos em URV a partir de 1º de abril de 1994, para fins de concessão de reajuste.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Palácio "9 de Julho", em 26 de setembro de 1995.

 RICARDO TRÍPOLI

 Presidente

 LUIZ CARLOS DA SILVA

 1° Secretário

 CONTE LOPES

 2° Secretário