A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, examinando a matéria tratada no presente expediente, que
consubstancia proposta do Departamento de Recursos Humanos,
DECIDE ADOTAR, a partir de 1º de novembro de 1996, o livro de ponto para o registro de frequência dos servidores das unidades administrativas pertencentes à Secretária Geral Parlamentar e Secretaria Geral de Administração, em substituição às "folhas de frequência".
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 29 de outubro de
1996.
RICARDO TRÍPOLI
Presidente
LUIZ CARLOS DA SILVA
1° Secretário
CONTE LOPES
2° Secretário
Expediente s/nº, datado
de 14/11/95
INTERESSADo: Sérgio
Tadeu Oliveira Nascimento
ASSUNTO: Requer o pagamento de 1/3 de férias relativas aos exercícios de 1991 e 1992, consideradas como tendo sido fruídas, nos termos do Ato Nº 27/1993, da Mesa - Parecer Nº 43/1996, do Gabinete de Assessoria Técnica - GAT.