A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista de tudo quanto consta do presente expediente, notadamente, a manifestação do Senhor Secretário Geral de Administração (fls. 1/2), DECIDE ACOLHER a proposta constante da inicial e, em conseqüência, PRORROGAR, até 13 de janeiro de 1997, o prazo de opção a que se refere o Ato Nº 28/1996, da Mesa.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 11 de dezembro de 1996.
RICARDO TRÍPOLI
Presidente
LUIZ CARLOS DA SILVA
1° Secretário
CONTE LOPES
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.