Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 8, DE 08 DE ABRIL DE 1996

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente Processo RG Nº 10676/1994, que cuida do assunto acima epigrafado, ante o Parecer nº 28, de 1996, do Gabinete de Assessoria Técnico - GAT, acolhido pelo Senhor Secretário - Diretor Geral em sua manifestação às fls. 11, concluindo que o benefício da licença -prêmio não pode ser conferido a servidores contratados com base na Lei 500/74, e considerando os pronunciamentos dos Senhores 1º e 2º Secretários, respectivamente às fls. 13/14 e 15, que a Presidência adota,

DECIDE APROVAR o entendimento consubstanciado no supramencionado parecer de fls. 07/10 para aplicação, no âmbito da Secretaria deste Poder, em caráter normativo, e, em consequência, INDEFERIR o pedido objeto do Protocolado Nº 10260/1995 (fls. 02), formulado pelo servidor GERALDO GIUSTI, RG nº 7.515.726, por falta de amparo legal.

`A Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio 9 de Julho, em 08 de abril de 1996.

RICARDO TRÍPOLI

Presidente

LUIS CARLOS DA SILVA

1° Secretário

CONTE LOPES

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.