Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 27, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO SÃ0 PAULO, no uso de suas atribuições,

- Considerando a implementação dos dispositivos da Resolução Nº 776/1996;

- Considerando os enquadramentos do pessoal do QSAL, decorrentes da reestruturação de cargos prevista na citada Resolução;

- Considerando, por fim as alterações no valor dos vencimentos resultantes dos enquadramentos, DECIDE:

Artigo 1º - O 13º salário a que fazem jus os servidores da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo será pago em duas parcelas, na seguinte conformidade:

I - A primeira parcela será creditada em 29 do corrente, e será equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento bruto, com o desconto relativo à contribuição ao IPESP proporcional ao valor da parcela;

II - A segunda parcela será creditada em 20 de dezembro próximo, e será correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento bruto, com o desconto relativo à contribuição ao IPESP proporcional ao valor da parcela, mais o desconto referente ao Imposto de Renda na Fonte calculado sobre o valor integral do vencimento.

Artigo 2º - Os valores da 1ª parcela do 13º serão calculados com base no vencimento de outubro último, com o enquadramento decorrente da aplicação do previsto na Resolução nº 776, de 15 de outubro de 1996.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

Palácio 9 de Julho, em 14 de novembro de 1996.

RICARDO TRIPOLI

Presidente

LUIZ CARLOS DA SILVA

1° Secretário

CONTE LOPES

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.