A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO SÃ0 PAULO, no uso de suas atribuições,
- Considerando a implementação dos dispositivos da Resolução Nº 776/1996;
- Considerando os enquadramentos do pessoal do QSAL, decorrentes da reestruturação de cargos prevista na citada Resolução;
- Considerando, por fim as alterações no valor dos vencimentos resultantes dos enquadramentos, DECIDE:
Artigo 1º - O 13º salário a que fazem jus os servidores da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo será pago em duas parcelas, na seguinte conformidade:
I - A primeira parcela será creditada em 29 do corrente, e será equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento bruto, com o desconto relativo à contribuição ao IPESP proporcional ao valor da parcela;
II - A segunda parcela será creditada em 20 de dezembro próximo, e será correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento bruto, com o desconto relativo à contribuição ao IPESP proporcional ao valor da parcela, mais o desconto referente ao Imposto de Renda na Fonte calculado sobre o valor integral do vencimento.
Artigo 2º - Os valores da 1ª parcela do 13º serão calculados com base no vencimento de outubro último, com o enquadramento decorrente da aplicação do previsto na Resolução nº 776, de 15 de outubro de 1996.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 14 de novembro de 1996.
RICARDO TRIPOLI
Presidente
LUIZ CARLOS DA SILVA
1° Secretário
CONTE LOPES
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.