Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 24, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1996

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:
Artigo 1º  -  As alíneas "c" e "d" do artigo 1º do Ato Nº 37/1995, da Mesa, passam a ter a seguinte redação:

c) - Gabinete de Membro Substituto - C$ 900,00 (novecentos reais); e

d) - Gabinete de Deputado - R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais);

Artigo 2º  - Os valores indicados nas alíneas "a" e "e" do artigo 1º do Ato Nº 37/1995, da Mesa com a alteração promovida neste ato, e com o acréscimo previsto no parágrafo 1º do citado artigo, são cumulativos dentro do trimestre, para os fins do disposto no artigo 4º  do Ato Nº 23/1989, combinado com o inciso II da Decisão nº 857 -0/92, ambos da Mesa,

Artigo 3º  - Este Ato em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1996.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

Palácio 9 de Julho, em 5 de novembro de 1996.
RICARDO TRÍPOLI
Presidente
LUIZ CARLOS DA SILVA
1° Secretário
CONTE LOPES
2° Secretário