A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a reestruturação dos serviços deste Poder empreendida com a edição da Resolução Nº 776/1996, especialmente as alterações em seu organograma, DECIDE:
Artigo 1º - A distribuição de exemplares dos Diários Oficias do Estado, Seções I e II, do Município, da Justiça, Cadernos I, II, III e Ineditoriais, far-se-á de conformidade com os anexos I, II, III e IV, que integram este Ato.
Artigo 2º - Os Secretários Gerais da Assembléia Legislativa decidirão sobre a distribuição dos exemplares aos Departamentos a eles subordinados.
Artigo 3º - Fica autorizado o Secretário Gera de Administração a proceder ao remanejamento, diminuição e aumento do número de exemplares constantes dos Anexos em razão das necessidades constatadas no decorrer do desenvolvimento dos serviços da Assembléia Legislativa, cabendo à Divisão de Serviços Gerais manter controle sobre a distribuição dos mesmos, bem como propor alterações, quando se fizer necessárias.
Artigo 4º - As cotas de Diários Oficiais ora destinadas ao Gabinete de Assessoria Técnica e à Assessoria Técnico -Jurídica da Presidência passarão a compor a cota da Procuradoria da Assembléia, quando de sua instalação e consequente extinção dos dois primeiros.
Artigo 5º - Este Ato entra em vigor nesta data, revogados os atos anteriores que tratam da matéria.
À SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO para as providências cabíveis.
Palácio 9 de Julho, em 29 de novembro de 1996.
RICARDO TRÍPOLI
Presidente
LUIS CARLOS DA SILVA
1° Secretário
CONTE LOPES
2° Secretário