Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 33, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997

(Última atualização: Ato da Mesa n° 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente Processo RGE Nº 5727/1997, que cuida do assunto em epígrafe, à vista da Manifestação do Senhor Secretário Geral de Administração de fls. 13/14, que é acolhida, RESOLVE:
Artigo 1º - O Ato nº 13, de 1997, fica acrescido do seguinte dispositivo de caráter transitório:


DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

"Artigo único - Até que se conclua o procedimento licitatório e a assinatura do respectivo contrato com a licitante vencedora do certame, tendo por objeto a aquisição de tíquetes -combustível destinado aos automóveis que compõem a frota da Alesp, fica o Departamento de Finanças autorizado a proceder ao reembolso de despesas com o abastecimento de combustível e óleo lubrificante, quando efetuados no município de São Paulo, nos veículos de representação, movidos à gasolina, colocados à disposição dos Gabinetes da Mesa, Mesa Substituta e Lideranças Partidárias, até o limite de 1.200 litros mensais, por veículo".

Artigo 2º - O presente Ato entra em vigor nesta data.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

Palácio "9 de Julho", em 26 de novembro de 1997.
PAULO KOBAYASHI
Presidente
MILTON MONTI
1° Secretário
CECÍLIA PASSARELLI

2ª Secretária


Revogado.
- Norma revogada pelo Ato da Mesa n° 11, de 16/04/2019.