Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 7, DE 24 DE ABRIL DE 1997

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de se propiciar melhores condições de trabalho aos senhores deputados, de modo a atender às suas necessidades específicas, típicas do exercício do mandato eletivo, bem como a conveniência e a oportunidade de se reorganizar o funcionamento e a manutenção dos Gabinetes previstos nos artigos 1º, inciso I, alínea "l" e 8º da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, que dispõe sobre a Reforma Administrativa de sua Secretaria, DECIDE:

Artigo 1º - Ficam instituídos os Auxílio -Encargos Gerais de Gabinete de Deputado e Auxílio -Hospedagem, devidos mensalmente, correspondentes a 1.250 (hum mil duzentas e cinqüenta) UFESPs, destinados a cobrir gastos com o funcionamento e manutenção dos Gabinetes, com hospedagem e demais despesas inerentes ao pleno exercício das atividades parlamentares.

Artigo 2º - Ocorrendo a extinção da UFESPE, deverá ser mantida pela Unidade Fiscal que vier a sucedê-la ou substituí-la, a mesma relação de valor existente entre a Unidade Fiscal extinta e a moeda do País, na data da publicação deste Ato.

Artigo 3º - Em razão da instituição do Auxílio de que trata o artigo 1º, fica cessado o fornecimento aos Gabinetes de Deputados, pela Assembléia Legislativa, dos seguintes itens:

I - Combustível e lubrificante fornecido pela Divisão de Transportes;

II - Reembolso de despesas efetuadas com reparos de avarias mecânicas, inclusive com troca de peças ou componentes;

III - Impressão de livretos e tablóides parlamentares;

IV - Extração de cópias reprográficas;

V - Expedição de cartas e de telegramas;

VI - Materiais de escritório classificados como despesa de consumo,

VII - Assinaturas de jornais e revistas.

Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento -Programa do Poder Legislativo, suplementas se necessário, considerando -se como comprovação de despesa os recibos firmados pelo titular do Gabinete.

Artigo 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 15 de maio de 1997, revogadas as disposições em contrário.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

Palácio 9 de Julho, em 24 de abril de 1997.

PAULO KOBAYASHI

Presidente

MILTON MONTI

1° Secretário

CECÍLIA PASSARELLI

2º Secretária

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.