MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de se propiciar melhores condições de trabalho aos senhores deputados, de modo a atender às suas necessidades específicas, típicas do exercício do mandato eletivo, bem como a conveniência e a oportunidade de se reorganizar o funcionamento e a manutenção dos Gabinetes previstos nos artigos 1º, inciso I, alínea "l" e 8º da Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, que dispõe sobre a Reforma Administrativa de sua Secretaria, DECIDE:
Artigo 1º - Ficam instituídos os Auxílio -Encargos Gerais de Gabinete de Deputado e Auxílio -Hospedagem, devidos mensalmente, correspondentes a 1.250 (hum mil duzentas e cinqüenta) UFESPs, destinados a cobrir gastos com o funcionamento e manutenção dos Gabinetes, com hospedagem e demais despesas inerentes ao pleno exercício das atividades parlamentares.
Artigo 2º - Ocorrendo a extinção da UFESPE, deverá ser mantida pela Unidade Fiscal que vier a sucedê-la ou substituí-la, a mesma relação de valor existente entre a Unidade Fiscal extinta e a moeda do País, na data da publicação deste Ato.
Artigo 3º - Em razão da instituição do Auxílio de que trata o artigo 1º, fica cessado o fornecimento aos Gabinetes de Deputados, pela Assembléia Legislativa, dos seguintes itens:
I - Combustível e lubrificante fornecido pela Divisão de Transportes;
II - Reembolso de despesas efetuadas com reparos de avarias mecânicas, inclusive com troca de peças ou componentes;
III - Impressão de livretos e tablóides parlamentares;
IV - Extração de cópias reprográficas;
V - Expedição de cartas e de telegramas;
VI - Materiais de escritório classificados como despesa de consumo,
VII - Assinaturas de jornais e revistas.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste Ato correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento -Programa do Poder Legislativo, suplementas se necessário, considerando -se como comprovação de despesa os recibos firmados pelo titular do Gabinete.
Artigo 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 15 de maio de 1997, revogadas as disposições em contrário.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 24 de abril de 1997.
PAULO KOBAYASHI
Presidente
MILTON MONTI
1° Secretário
CECÍLIA PASSARELLI
2º Secretária
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.