A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o requerimento protocolado pelo Sr. Presidente da
Comissão Permanente de Direitos Humanos desta Casa Legislativa, e considerando a
atuação desta Comissão frente à matéria, de sma relevância para os interesses
da população do Estado, e claramente relacionada com as funções deste Poder
Legislativo, inobstante o disposto no artigo 2º, inciso III do Ato Nº 15/1991,
autoriza, em caráter excepcional, a utilização do Plenário Juscelino Kubitschek
para, sob a coordenação da Comissão de Direitos Humanos, serem realizados os
debates do Plano Estadual de Direitos Humanos, nos dias 16 e 17 de junho
próximos. No dia 16 de junho, das 9:00 às 18:00 horas, desde que a sessão
ordinária seja levantada ou encerrada no período de superposição de horários, e
no dia 17 de junho, das 9:00 às 13:00 horas. DECIDE, RESOLVE
À Secretaria Geral Parlamentar, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 27 de maio
de 1997.
PAULO KOBAYASHI
Presidente
MILTON MONTI
1° Secretário
CECÍLIA PASSARELLI
2ª Secretária
INTERESSADO:
Administração da ALESP
ASSUNTO: Disciplina o reembolso de despesas efetuadas com o pagamento de pedágio nos casos não previstos na Decisão nº 3663/1995, bem como com o abastecimento de veículos da frota à disposição dos Gabinetes de Deputados, da Mesa, da Mesa Substituta, das Lideranças Partidárias e aos órgãos da Administração da ALESP e o pagamento, a título de reembolso, de despesas eventuais com serviços de revisões e reparos de avarias mecânicas, troca de peças ou componentes.