A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, considerando a necessidade de se propiciar melhores condições de
trabalho aos senhores deputados, de modo a atender às suas necessidades específicas,
típicas do exercício do mandato eletivo, bem como a conveniência e a
oportunidade de se reorganizar o funcionamento e a manutenção dos Gabinetes
previstos nos artigos 1º, inciso I, alínea "l" e 8º da Resolução nº
776, de 14 de outubro de 1996, que dispõe sobre a Reforma Administrativa de sua
Secretaria, DECIDE:
Artigo
1º - Ficam instituídos os Auxílio -Encargos
Gerais de Gabinete de Deputado e Auxílio -Hospedagem, devidos mensalmente,
correspondentes a 1.250 (hum mil duzentas e cinqüenta) UFESPs, destinados a
cobrir gastos com o funcionamento e manutenção dos Gabinetes, com hospedagem e
demais despesas inerentes ao pleno exercício das atividades parlamentares.
Artigo
2º - Ocorrendo a extinção da UFESPE, deverá ser
mantida pela Unidade Fiscal que vier a sucedê-la ou substituí-la, a mesma
relação de valor existente entre a Unidade Fiscal extinta e a moeda do País, na
data da publicação deste Ato.
Artigo
3º - Em razão da instituição do Auxílio de que
trata o artigo 1º, fica cessado o fornecimento aos Gabinetes de Deputados, pela
Assembléia Legislativa, dos seguintes itens:
I - Combustível e
lubrificante fornecido pela Divisão de Transportes;
II - Reembolso de despesas
efetuadas com reparos de avarias mecânicas, inclusive com troca de peças ou
componentes;
III - Impressão de livretos e
tablóides parlamentares;
IV - Extração de cópias
reprográficas;
V - Expedição de cartas e de
telegramas;
VI - Materiais de escritório
classificados como despesa de consumo,
VII - Assinaturas de jornais e
revistas.
Artigo
4º - As despesas resultantes da aplicação deste
Ato correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento -Programa
do Poder Legislativo, suplementas se necessário, considerando -se como
comprovação de despesa os recibos firmados pelo titular do Gabinete.
Artigo
5º - Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação, gerando efeitos a partir de 15 de maio de 1997, revogadas as
disposições em contrário.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 24 de abril de 1997.
PAULO KOBAYASHI
Presidente
MILTON MONTI
1° Secretário
CECÍLIA PASSARELLI
2º Secretária