Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 1998

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando as atividades inerentes do Poder Legislativo, DECIDE:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 2º do Ato 15/91, alterado pelo Ato 34/95, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - ...

Parágrafo único - Observadas as exigências regimentais, o disposto nos incisos II e III deste artigo não se aplica à cessão para realização de evento de caráter estadual de Partido Político ou convenção regional, desde que mediante solicitação do Presidente da Comissão Executiva Regional.”

Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

Assembléia Legislativa, em 27 de janeiro de 1998.

PAULO KOBAYASHI

Presidente

MILTON MONTI

1° Secretário

CECÍLIA PASSARELLI

2ª Secretária

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.