ATO Nº 0002/1998, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando as atividades inerentes do Poder Legislativo, DECIDE:

Artigo 1º  - O parágrafo único do artigo 2º do Ato 15/91, alterado pelo Ato 34/95, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - ...

Parágrafo único – Observadas as exigências regimentais, o disposto nos incisos II e III deste artigo não se aplica à cessão para realização de evento de caráter estadual de Partido Político ou convenção regional, desde que mediante solicitação do Presidente da Comissão Executiva Regional.”

Artigo 2º  - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

 Assembléia Legislativa, em 27 de janeiro de 1998.

 PAULO KOBAYASHI

 Presidente

 MILTON MONTI

 1° Secretário

CECÍLIA PASSARELLI

2ª Secretária