Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 10, DE 17 DE MAIO DE 1999

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições considerando a necessidade de vincular -se a execução dos serviços de reportagem fotográfica, atualmente subordinado à Divisão de Rádio e TV, à Divisão de Imprensa, ambas pertencentes ao Departamento de Comunicação, com a finalidade de tornar mais ágil a execução da cobertura dos eventos e solenidades relacionados com o Poder Legislativo, RESOLVE:

Artigo 1º - O artigo 8º do Ato nº 0026/1996, fica acrescido dos seguintes incisos:

"V - executar reportagem fotográfica em eventos e solenidades relacionados com a Assembléia Legislativa, e

VI - manter arquivo atualizado dos trabalhos fotográficos realizados."

Artigo 2º - Fica revogado o artigo 2º do Ato nº 0009/1999.

Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

De 17/05/1999

Presidente

1° Secretário

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.