A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerada a proposta apresentada pela Secretaria Geral de Administração, baixa o presente Ato:
Artigo 1º - As cotas de envelopes e material impresso a serem fornecidas aos Gabinetes de Membros efetivos da Mesa, de seus substitutos, de Líderes de Partido Políticos e de Deputados, a que se refere o Ato da Mesa nº 160, de 09 de março de 1988, ficam fixadas, a partir de...de abril de 1999, em conformidade com os anexos 1, 2, e 3, que passam a fazer parte integrante deste Ato.
Parágrafo único - As cotas referentes às Lideranças de Partido Político substituem as do Deputado levado à condição de Lider, não se somando àquelas.
Artigo 2º - Os cargos em comissão que fazem jus a cotas de cartões de visita estão relacionados no Anexo 4 do presente Ato.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, 31 de maio de 1999.
VANDERLEI MACRIS
Presidente
ROBERTO GOUVEIA
1° Secretário
PASCHOAL THOMEU
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.