Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 29, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ato nº 22, de 13 de setembro de 1999, que normatiza o Parlamento Jovem Paulista, RESOLVE:

Artigo 1º - Os prazos previstos nos Ato da Mesa nº 22, de 13 de setembro de 1999, no anexo 3, "Cronograma de Atividades", ficam prorrogados na seguinte conformidade:

I - até o dia 12 de novembro de 1999 - recepção dos trabalhos da Assembléia Legislativa;

II - até 0 dia 17 de novembro de 1999 - seleção dos jovens deputados, pela Comissão Executiva e divulgação nominal da composição do Parlamento Jovem.

Parágrafo único - Ficam mantidos os demais prazos estabelecidos no cronograma referido no "caput".

Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa, em 28 de outubro de 1999.

VANDERLEI MACRIS

President

ROBERTO GOUVEIA

1° Secretário

PASCHOAL THOMEU

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.