A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições considerando a necessidade de vincular -se a execução dos serviços
de reportagem fotográfica, atualmente subordinado à Divisão de Rádio e TV, à Divisão
de Imprensa, ambas pertencentes ao Departamento de Comunicação, com a
finalidade de tornar mais ágil a execução da cobertura dos eventos e
solenidades relacionados com o Poder Legislativo, RESOLVE:
Artigo
1º - O artigo 8º do Ato nº 0026/1996, fica
acrescido dos seguintes incisos:
"V - executar reportagem
fotográfica em eventos e solenidades relacionados com a Assembléia Legislativa,
e
VI - manter arquivo
atualizado dos trabalhos fotográficos realizados."
Artigo
2º - Fica revogado o artigo 2º do Ato nº
0009/1999.
Artigo
3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
De 17/05/1999
Presidente
1° Secretário
2° Secretário