ATO Nº 0012/1999, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerada a proposta apresentada pela Secretaria Geral de Administração, baixa o presente Ato:

Artigo 1º  - As cotas de envelopes e material impresso a serem fornecidas aos Gabinetes de Membros efetivos da Mesa, de seus substitutos, de Líderes de Partido Políticos e de Deputados, a que se refere o Ato da Mesa nº 160, de 09 de março de 1988, ficam fixadas, a partir de...de abril de 1999, em conformidade com os anexos 1, 2, e 3, que passam a fazer parte integrante deste Ato.

Parágrafo único - As  cotas referentes às Lideranças de Partido Político substituem as do Deputado levado à condição de Lider, não se somando àquelas.

Artigo 2º  - Os cargos em comissão que fazem jus a cotas de cartões de visita estão relacionados no Anexo 4 do presente Ato.

Artigo 3º  - Ficam revogadas as disposições em contrário.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

 Palácio 9 de Julho, 31 de maio de 1999.

 VANDERLEI MACRIS

 Presidente

 ROBERTO GOUVEIA

 1° Secretário

 PASCHOAL THOMEU

 2° Secretário