ATO Nº 0024/1999, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a promulgação da Resolução nº 797, de 02 de agosto de 1999, que dispõe sobre o Fórum Parlamentar São Paulo - Século XXI, e tendo em vista o disposto no seu artigo 10, e considerando a manifestação do Sr. Secretário Geral de Administração no expediente em epígrafe, RESOLVE:

Artigo 1º  - Fica criado o Núcleo de Apoio ao Fórum Parlamentar São Paulo - Século XXI, composto de 03 (três) servidores do Quadro da Assembléia Legislativa, que serão indicados pela Mesa Diretora, e que exercerão suas atividades com ou sem prejuízo das funções inerentes aos cargos que ocupam, a critério do Assessor Chefe de Gabinete.

Artigo 2º  - O Presidente do Fórum indicará um servidor, dentre os membros do Núcleo de apoio a que se refere o artigo anterior, para exercer as funções de Gerente, que coordenará as suas atividades.

Artigo 3º  - O Núcleo a que se refere o artigo 1º poderá contar com a colaboração de servidores do Quadro da Assembléia Legislativa, autoridades e personalidades referidas nos artigos 3º e 4º da Resolução Nº 797/1999, bem como de pessoas interessadas, e terá como atribuições:

I - mediar as atividades do Fórum, de acordo com os termos da Resolução e deste Ato, no que diz respeito aos assuntos que envolvem a Administração deste Poder para que o evento logre pleno êxito;

II - organizar os eventos de acordo com o calendário estabelecido pelo Fórum;

III - prestar serviço de atendimento ao público nas questões relativas ao Fórum, bem como dar apoio administrativo aos parlamentares membros no decorrer dessas atividades.

Artigo 4º  - Fica aprovada a proposta apresentada pelo Secretário Geral de Administração, às fls. 07/08, disciplinando as atividades administrativas de suporte ao Fórum Parlamentar São Paulo - Século XXI.

Artigo 5º  - Este Ato entra em vigor nesta data, perdurando seus efeitos até 31 de dezembro de 2000, data do encerramento do Fórum Parlamentar São Paulo - Século XXI, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, da Resolução Nº 797/1999.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

 Palácio 9 de Julho, em 23 de setembro de 1999.

VANDERLEI MACRIS

President

 ROBERTO GOUVEIA

 1° Secretário

 PASCHOAL THOMEU

 2° Secretário

EXPEDIENTE S/Nº, de 30 de agosto de 1999

INTERESSADO: Diretor do Departamento de Finanças

ASSUNTO: Solicita autorização de afastamento de suas funções nos períodos que especifica, a fim de freqüentar curso ministrado pela Escola Fazendária do Estado de São Paulo, de Especialização em Planejamento e Gestão Governamental - Não aplicação do § 4º do artigo 13 do Ato Nº 01/1999