A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, considerando a promulgação da Resolução nº 797, de 02 de agosto de
1999, que dispõe sobre o Fórum Parlamentar São Paulo - Século XXI, e tendo em
vista o disposto no seu artigo 10, e considerando a manifestação do Sr.
Secretário Geral de Administração no expediente em epígrafe, RESOLVE:
Artigo
1º - Fica criado o Núcleo de Apoio ao Fórum
Parlamentar São Paulo - Século XXI, composto de 03 (três) servidores do Quadro
da Assembléia Legislativa, que serão indicados pela Mesa Diretora, e que
exercerão suas atividades com ou sem prejuízo das funções inerentes aos cargos
que ocupam, a critério do Assessor Chefe de Gabinete.
Artigo
2º - O Presidente do Fórum indicará um servidor,
dentre os membros do Núcleo de apoio a que se refere o artigo anterior, para
exercer as funções de Gerente, que coordenará as suas atividades.
Artigo
3º - O Núcleo a que se refere o artigo 1º poderá
contar com a colaboração de servidores do Quadro da Assembléia Legislativa,
autoridades e personalidades referidas nos artigos 3º e 4º da Resolução Nº
797/1999, bem como de pessoas interessadas, e terá como atribuições:
I - mediar as atividades do
Fórum, de acordo com os termos da Resolução e deste Ato, no que diz respeito
aos assuntos que envolvem a Administração deste Poder para que o evento logre
pleno êxito;
II - organizar os eventos de
acordo com o calendário estabelecido pelo Fórum;
III - prestar serviço de
atendimento ao público nas questões relativas ao Fórum, bem como dar apoio
administrativo aos parlamentares membros no decorrer dessas atividades.
Artigo
4º - Fica aprovada a proposta apresentada pelo
Secretário Geral de Administração, às fls. 07/08, disciplinando as atividades administrativas
de suporte ao Fórum Parlamentar São Paulo - Século XXI.
Artigo
5º - Este Ato entra em vigor nesta data,
perdurando seus efeitos até 31 de dezembro de 2000, data do encerramento do
Fórum Parlamentar São Paulo - Século XXI, nos termos do artigo 1º, parágrafo
único, da Resolução Nº 797/1999.
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 23 de setembro de
1999.
VANDERLEI MACRIS
President
ROBERTO GOUVEIA
1° Secretário
PASCHOAL THOMEU
2° Secretário
EXPEDIENTE S/Nº, de 30
de agosto de 1999
INTERESSADO: Diretor do
Departamento de Finanças
ASSUNTO: Solicita autorização de afastamento de suas funções nos períodos que especifica, a fim de freqüentar curso ministrado pela Escola Fazendária do Estado de São Paulo, de Especialização em Planejamento e Gestão Governamental - Não aplicação do § 4º do artigo 13 do Ato Nº 01/1999