ATO Nº 0029/1999, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Ato nº 22, de 13 de setembro de 1999, que normatiza o Parlamento Jovem Paulista, RESOLVE:

Artigo 1º  - Os prazos previstos nos Ato da Mesa nº 22, de 13 de setembro de 1999, no anexo 3, "Cronograma de Atividades", ficam prorrogados na seguinte conformidade:

I - até o dia 12 de novembro de 1999 - recepção dos trabalhos da Assembléia Legislativa;

II - até 0 dia 17 de novembro de 1999 - seleção dos jovens deputados, pela Comissão Executiva e divulgação nominal da composição do Parlamento Jovem.

Parágrafo único - Ficam mantidos os demais prazos estabelecidos no cronograma referido no "caput".

Artigo 2º  - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 Assembléia Legislativa, em 28 de outubro de 1999.

VANDERLEI MACRIS

President

 ROBERTO GOUVEIA

 1° Secretário

 PASCHOAL THOMEU

 2° Secretário

PROCESSO RG Nº 08.007/1997

INTERESSADO:  Administração

ASSUNTO: Revisão do Ato nº 0034/1997, que regulamenta o instituto da Progressão de que trata o artigo 52 da Resolução nº 0776/1996