Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 11, DE 27 DE ABRIL DE 2000

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 20 da Resolução n° 776/96; bem como nos artigos 9° e 12 do Ato n° 26/96, e com o propósito de disciplinar o fornecimento de materiais e envelopes impressos e materiais para divulgação de eventos organizados neste Poder, DECIDE:
Artigo 1° - As cotas de material e envelopes impressos personalizados - a que têm direito os Gabinetes de Membros de Mesa, Mesa Substituta e Lideranças Partidárias, bem como a Administração, ficam fixadas na forma dos Anexos l a VI, que fazem parte integrante deste Ato.
Parágrafo único - As cotas constantes dos Anexos l a VI são anuais (doze meses), com início no dia 1° de janeiro e término em 31 de dezembro.
Artigo 2° - Sempre que venha a ocorrer alteração no número de deputados integrantes de bancada de representação partidária, de modo que a faça mudar de uma para outra faixa das indicadas nos anexos a que se refere o artigo 1°, as cotas da Liderança serão recalculadas para as quantidades correspondentes, tendo em conta o período remanescente.
§ 1° - A instalação de nova bancada de Partido Político implicará a criação de nova cota destinada à nova representação partidária constituída, correspondente a 1/12 (um doze avos) da anual, de acordo com a faixa do Anexo II na qual deverá ser inserida, multiplicada pelo número de meses restantes para o término do ano corrente.
Artigo 3° - As cotas de material para divulgação de eventos institucionais, assim considerados pela Egrégia Mesa, que se constituam em canais de participação e aproximação do Poder Legislativo com a sociedade, realizados nas dependências do Palácio 9 de Julho, são fixadas conforme estabelecido no Anexo VII que é parte integrante deste Ato.
Parágrafo único - As cotas constantes do Anexo VII são referentes a cada evento, previamente autorizado pela Mesa Diretora, organizado por Liderança Partidária, por Comissão Permanente, por Fórum ou Bloco Parlamentar constituídos legalmente, e por Secretaria Geral desta Assembleia Legislativa.​
Artigo 4° - A requisição dos materiais que integram as cotas constantes dos Anexos l a VII será feita peio Titular do Gabinete ou órgão diretamente à Secretaria Geral Parlamentar, para autorização e posterior encaminhamento ao Departamento de Comunicação, o qual, através de suas diretorias de divisão, será responsável pelo controle das cotas estabelecidas neste Ato.
Artigo 5° - A requisição dos materiais de que trata o Anexo VII deste Ato deverá ser entregue à Secretaria Geral Parlamentar com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis da data de realização do evento.
§ 1° - O material requisitado deverá ser revisado e aprovado pelo solicitante, por escrito, para posterior reprodução.
Artigo 6° - Os impressos de uso da Administração são aqueles descritos na Portaria SGA/SGP n° 01/98, a qual passa a fazer parte integrante deste Ato.
Artigo 7° - Serão fornecidos cartões de visita aos titulares dos cargos relacionados no Anexo VI deste Ato, nas quantidades máximas ali discriminadas, mediante autorização da Secretaria Geral Parlamentar.
Artigo 8° - Este Ato entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
À Secretaria Geral de Administração para os devidos fins.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.