Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 28, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a importância do ex -Deputado Estadual, ex -Presidente desta Casa de Leis, ex -Deputado Federal, ex -Governador do Estado, ex -Ministro e ex -Senador ANDRÉ FRANCO MONTORO, cidadão inconteste, para o restabelecimento e a consolidação da democracia neste País;

CONSIDERANDO que tal consolidação se deu, em dado momento, com sua inolvidável atuação neste Parlamento, Casa dos Representantes do operoso povo paulista, povo que o elegeu e, em momento algum, lhe negou sua mais sincera admiração;

CONSIDERANDO que, na defesa das instituições democráticas, tão caras àquela eminente figura pública, o auditório recém construído no 1º andar do Edifício -sede deste Poder servirá de palco para as mais diversos eventos políticos, sociais e culturais a ocorrerem na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;

DECIDE denominar “ANDRÉ FRANCO MONTORO” o auditório localizado no 1º andar do Palácio 9 de Julho.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 9 de Julho, em 14 de dezembro de 2000.

VANDERLEI MACRIS

Presidente

ROBERTO GOUVEIA

1° Secretário

PASCHOAL THOMEU

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.