Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 7, DE 30 DE MARÇO DE 2000

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista de tudo quanto consta do presente Expediente s/nº, datado de 20 de março de 2000, que cuidada do assunto em epígrafe, e considerando a necessidade de disciplinar a aplicação das Resoluções nºs 18.019, de 02/04/92 e 19.491, de 28/03/96, aos servidores deste Poder, bem como àqueles colocados à sua disposição, candidatos a cargos eletivos nas eleições para Prefeito, Vice -Prefeito e Vereadores, de 01 de outubro de 2000, à vista do parecer nº 71 -3/2000 exarado às fls. 08/10 pela Procuradoria da ALESP e considerando a manifestação do Senhor Secretário Geral de Administração às fls. 20, DECIDE:

I - ACOLHER o Parecer nº 71 -3/2000, da Procuradoria da ALESP, adotando o entendimento nele consubstanciado, em caráter normativo, para aplicação no âmbito da Secretaria da ALESP, no seguinte sentido:

a. o servidor titular de cargo de provimento efetivo ou ocupante de função -atividade deverá estar afastado do seu cargo ou função, até 30/06/2000, com direito à remuneração por todo o tempo de afastamento, mediante comunicação dirigida ao Senhor Secretário Geral de Administração;

b. o servidor titular de cargo em comissão deverá requerer exoneração até 30/06/2000; e

II - DETEMINAR que, para os fins do afastamento previsto neste Ato, o servidor deverá apresentar à autoridade indicada na letra “a” do inciso anterior, no prazo de 10 (dez) dias contado da data do protocolo do pedido de afastamento, comprovante do pedido de registro da candidatura perante a Justiça Eleitoral, o qual deverá ser comunicado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do deferimento pelo órgão competente; e

III - ESTABELECER que o servidor afastado nos termos deste ato deverá reassumir o exercício de seu cargo ou função, nas situações abaixo descritas, sobe pena de lhe ser atribuída falta ao serviço:

1 - no primeiro dia útil subseqüente:

a. ao da publicação da decisão transitada em julgado que haja negado ou cancelado o registro de sua candidatura; e

b. ao da data do protocolo do pedido de sua desistência à candidatura.

2 - no dia 2 de outubro de 2000.

3 - no dia 30 de outubro de 2000, caso o candidato a Prefeito ou Vice -Prefeito venha a disputar o 2º turno das eleições.

Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

Palácio 9 de Julho, em 30 de março de 2000.

VANDERLEI MACRIS

Presidente

ROBERTO GOUVEIA

1° Secretário

PASCHOAL THOMEU

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.