A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO
a importância do ex -Deputado Estadual, ex -Presidente desta Casa de Leis, ex -Deputado
Federal, ex -Governador do Estado, ex -Ministro e ex -Senador ANDRÉ FRANCO
MONTORO, cidadão inconteste, para o restabelecimento e a consolidação da
democracia neste País;
CONSIDERANDO
que tal consolidação se deu, em dado momento, com sua inolvidável atuação neste
Parlamento, Casa dos Representantes do operoso povo paulista, povo que o elegeu
e, em momento algum, lhe negou sua mais sincera admiração;
CONSIDERANDO
que, na defesa das instituições democráticas, tão caras àquela eminente figura
pública, o auditório recém construído no 1º andar do Edifício -sede deste Poder
servirá de palco para as mais diversos eventos políticos, sociais e culturais a
ocorrerem na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
DECIDE denominar “ANDRÉ FRANCO MONTORO” o auditório localizado no 1º andar do Palácio 9 de Julho.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 9 de Julho, em 14 de dezembro de
2000.
VANDERLEI MACRIS
Presidente
ROBERTO GOUVEIA
1° Secretário
PASCHOAL THOMEU
2° Secretário