Retificações (D.A.L. 17/03/2000, pg. 10)
No
Ato nº 05/2000, publicado no DOE de 16.03.2000, leia-se: no artigo
7º, inciso IX - "..., Controle Médico de Saúde
Ocupacional ..." e não como constou.
No Ato nº 05/2000, publicado no DOE de 16.03.2000, em seu artigo
18º deverá o parágrafo 4º ser considerado
parágrafo 3º.
No Ato nº 05/2000, publicado no DOE de 16.03.2000, no artigo 19º, leia-se:
X - os resultados da eleição serão divulgados, no
máximo, até 3 (três) dias úteis após
a data da votação;
XI - serão admitidos recursos relativos ao processo eleitoral,
protocolizados junto à Comissão Eleitoral no prazo de 3
(três) dias úteis a contar da data de
divulgação dos resultados;
XII - a ata de eleição e apuração dos
resultados e a ata de julgamento dos recursos serão divulgadas
pela Comissão Eleitoral e encaminhadas à SGA até 9
(nove) dias úteis após a eleição;
XIII - a SGA fará publicar o resultado das
eleições, 3 (três) dias úteis após o
recebimento da ata de eleição, e apuração;
XIV - a posse dos candidatos eleitos coincidirá com o primeiro
dia útil após o término do mandato da
gestão anterior., e não como constou.