Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 15, DE 12 DE JUNHO DE 2001

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições, visando a melhor disciplinar a atribuição da Gratificação de Representação de Consultor Técnico, bem como criar mecanismo de incentivo ao desempenho do servidor, DECIDE:

I - a Gratificação de Representação de Consultor Técnico, num total de 51 gratificações, igualmente distribuídas entre os Gabinetes da Mesa à razão de 17 para cada Gabinete, será atribuída ao servidor com lotação nesses gabinetes ou em unidades administrativas, nas seguintes proporções:

a) até 10 gratificações em cada Gabinete da Mesa;

b) até 06 gratificações em cada um dos 08 Departamentos ou nas unidades a eles subordinadas;

c) até 03 gratificações na Procuradoria da Assembléia Legislativa;

d) até 02 gratificações no Núcleo da Qualidade e no Cerimonial.

II - ficam mantidas 03 gratificações vinculadas à Secretaria Geral de Administração, e transferidas 03 gratificações para a Secretaria Geral Parlamentar.

III - as gratificações a que se refere o inciso anterior serão atribuídas a critério do Secretário Geral de Administração e do Secretário Geral Parlamentar, a servidor lotado nessas unidades, e, nos demais casos, será atribuída pelo Secretário Geral de Administração mediante solicitação de titular do Gabinete da Mesa.

Este Ato entra em vigor nesta data.

Palácio 9 de Julho, em 12 de junho de 2001.

Presidente

1° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.