Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 25, DE 30 DE AGOSTO DE 2001

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de rever as competências dos órgãos de Divisão e Serviço e Atribuições Comuns dos Respectivos Diretores, de que trata o Ato nº 26, de 10 de janeiro de 1996, RESOLVE:

Artigo 1º - O artigo 23 e o inciso II do artigo 24, ambos do Ato Nº 26/1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 23 - À Divisão Técnica de Taquigrafia, órgão subordinado ao Departamento Parlamentar, compete: organizar e coordenar os serviços relacionados com o apanhamento taquigráfico, sua respectiva transcrição e revisão dos pronunciamentos realizados nas sessões plenárias, orientando e dirigindo as unidade subordinadas."

Artigo 24 - ...................................................................

"II - rever e redigir o apanhamento taquigráfico dos debates e pronunciamentos em Plenário,"

Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente

1° Secretário

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.