Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

(Atualizado até o Ato da da Mesa nº 39, de 16 de dezembro de 2016)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Resolução nº 816, de 31 de outubro de 2001, CONSIDERANDO que as atividades relacionadas nos incisos I, II, III da Resolução correspondem às competências do Diretor Técnico Legislativo do Departamento de Finanças e do Diretor Técnico Legislativo da Divisão de Finanças e Contabilidade previstas no artigo 30 da Resolução Nº 776/1996 e às atribuições previstas no Ato Nº 26/1996 para o Serviço Técnico de Tesouraria e Prestação de Contas, Serviço de Folha de Pagamento e Serviço de Apoio Administrativo, CONSIDERANDO que o Departamento de Recursos Humanos delegou ao Serviço de Folha de Pagamento a atribuição prevista no artigo 11 do Ato Nº 4/1998 de solicitar a aquisição de vales -refeição e promover o seu controle e distribuição, CONSIDERANDO, que os vales -combustível e tíquetes -pedágio são recebidos e distribuídos pela Divisão de Transportes, CONSIDERANDO, finalmente, que a gratificação "pro laore" é destinada exclusivamente a cobrir eventuais prejuízos ao erário a que os servidores das unidades estão sujeitos por serem diretamente responsáveis pelos atos praticados, em razão do desempenho de seus cargos ou funções, DECIDE:
Artigo 1º  - A gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 1º da Resolução Nº 816/2001, que corresponde a 1/3 do vencimento fixado nas Escalas de Classes e Vencimento - Anexos VIII e IX - da Resolução 776/96, será atribuída na seguinte conformidade:

I - Ao Diretor Técnico Legislativo do Departamento de Finanças e ao Diretor Técnico Legislativo da Divisão de Finanças e Contabilidade;

II - Aos servidores lotados nas unidades administrativas abaixo relacionadas e aos seus respectivos diretores de serviços:

a - Serviço de Folha de Pagamento;

b - Serviço de Apoio Administrativo aos Deputados;

c - Serviço de Tesouraria e Prestação de Contas;

d - Serviço Técnico de Contabilidade; (NR)
e - Serviço Técnico de Programação Financeira. (NR)

- Alíneas "d" e "e" acrescentadas pelo Ato da Mesa nº 1, de 23/01/2003.

f - Serviço de Compras; (NR)

- Alínea "f" acrescentada pelo Ato da Mesa nº 33, de 11/11/2009.

g - Serviço de Aposentados e Pensionistas; (NR)

- Alínea "g" acrescentada pelo Ato da Mesa nº 18, de 26/06/2015.

III - Ao Diretor Técnico Legislativo da Divisão de Transportes;

a - A servidor lotado na Divisão de Transportes responsável pelo recebimento e distribuição dos vales -combustível e pelos tíquetes -pedágio, mediante indicação do diretor da unidade.

IV - ao Diretor Técnico Legislativo da Divisão de Materiais e Patrimônio; (NR)
V - aos servidores designados para o Núcleo de Fiscalização e Controle, criado pela Resolução n° 824, de 15 de março de 2002, inclusive seu coordenador. (NR)

- Incisos IV e V acrescentados pelo Ato da Mesa nº 33, de 11/11/2009.

VI - Aos servidores lotados na Divisão de Administração de Recursos Humanos, inclusive seu Gestor. (NR)

- Inciso VI acrescentado pelo Ato da Mesa nº 18, de 26/06/2015.

VII - ao Controlador-Geral e aos auditores internos. (NR)

- Inciso VII acrescentado pelo Ato da Mesa nº 39, de 16/12/2016.

Artigo 2º  - Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.