Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 7, DE 10 DE ABRIL DE 2001

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:

Artigo 1º - Aplica -se, no que couber, nas mesmas bases e condições, aos filhos de servidores e Deputados, as disposições do Ato nº 24, de 1º de agosto de 1995.

Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

Palácio 9 de Julho, em 10 de abril de 2001.

WALTER FELDMAN

Presidente

HAMILTON PEREIRA

1° Secretário

DORIVAL BRAGA

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.