A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de rever as competências dos órgãos de Divisão e Serviço e Atribuições Comuns dos Respectivos Diretores, de que trata o Ato nº 26, de 10 de janeiro de 1996, RESOLVE:
Artigo
1º - O artigo 23 e o inciso II do artigo 24,
ambos do Ato Nº 26/1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
23 - À
Divisão Técnica de Taquigrafia, órgão subordinado ao Departamento Parlamentar,
compete: organizar e coordenar os serviços relacionados com o apanhamento
taquigráfico, sua respectiva transcrição e revisão dos pronunciamentos
realizados nas sessões plenárias, orientando e dirigindo as unidade
subordinadas."
Artigo
24 -
...................................................................
"II - rever e redigir o
apanhamento taquigráfico dos debates e pronunciamentos em Plenário,"
Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data
de sua publicação.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário