ATO Nº 0025/2001, DA MESA

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de rever as competências dos órgãos de Divisão e Serviço e Atribuições Comuns dos Respectivos Diretores, de que trata o Ato nº 26, de 10 de janeiro de 1996, RESOLVE:

Artigo 1º  - O artigo 23 e o inciso II do artigo 24, ambos do Ato Nº 26/1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 23 - À Divisão Técnica de Taquigrafia, órgão subordinado ao Departamento Parlamentar, compete: organizar e coordenar os serviços relacionados com o apanhamento taquigráfico, sua respectiva transcrição e revisão dos pronunciamentos realizados nas sessões plenárias, orientando e dirigindo as unidade subordinadas."

Artigo 24 -  ...................................................................

"II - rever e redigir o apanhamento taquigráfico dos debates e pronunciamentos em Plenário,"

 Artigo 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário