A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Resolução nº 816, de
31 de outubro de 2001, CONSIDERANDO que as atividades relacionadas nos incisos
I, II, III da Resolução correspondem às competências do Diretor Técnico
Legislativo do Departamento de Finanças e do Diretor Técnico Legislativo da
Divisão de Finanças e Contabilidade previstas no artigo 30 da Resolução Nº
776/1996 e às atribuições previstas no Ato Nº 26/1996 para o Serviço Técnico de
Tesouraria e Prestação de Contas, Serviço de Folha de Pagamento e Serviço de
Apoio Administrativo, CONSIDERANDO que o Departamento de Recursos Humanos
delegou ao Serviço de Folha de Pagamento a atribuição prevista no artigo 11 do
Ato Nº 4/1998 de solicitar a aquisição de vales -refeição e promover o seu
controle e distribuição, CONSIDERANDO, que os vales -combustível e tíquetes
-pedágio são recebidos e distribuídos pela Divisão de Transportes,
CONSIDERANDO, finalmente, que a gratificação "pro laore" é destinada
exclusivamente a cobrir eventuais prejuízos ao erário a que os servidores das
unidades estão sujeitos por serem diretamente responsáveis pelos atos
praticados, em razão do desempenho de seus cargos ou funções, DECIDE:
Artigo
1º - A gratificação "pro labore" a que
se refere o artigo 1º da Resolução Nº 816/2001, que corresponde a 1/3 do
vencimento fixado nas Escalas de Classes e Vencimento - Anexos VIII e IX - da
Resolução 776/96, será atribuída na seguinte conformidade:
I - Ao Diretor Técnico
Legislativo do Departamento de Finanças e ao Diretor Técnico Legislativo da
Divisão de Finanças e Contabilidade;
II - Aos servidores lotados
nas unidades administrativas abaixo relacionadas e aos seus respectivos
diretores de serviços:
a - Serviço de Folha de Pagamento;
b - Serviço de Apoio Administrativo aos Deputados;
c - Serviço de Tesouraria e Prestação de Contas;
d - Serviço Técnico de Contabilidade; e - Serviço Técnico de Programação Financeira. (Ato 01/2003)
III - Ao Diretor Técnico
Legislativo da Divisão de Transportes;
a - A servidor lotado na Divisão de Transportes responsável pelo recebimento e distribuição dos vales -combustível e pelos tíquetes -pedágio, mediante indicação do diretor da unidade.
Artigo
2º - Esta Ato entra em vigor na data de sua
publicação, revogando -se as disposições em contrário.
DE: 12/12/2001
(Publicado em 13/12/2001)
Presidente
1° Secretário
2° Secretário