Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 42, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO - "ALESP", no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de dar nova disciplina à utilização, por terceiros, das diversas dependências do edifício -sede do Poder Legislativo, RESOLVE:


Artigo 1º   - A cessão de qualquer dependência do edifício -sede do Poder Legislativo para a realização de reuniões, palestras e outros eventos de cunho político, social, esportivo, artístico ou cultural, por parte de pessoas físicas ou jurídicas dependerá de prévia solicitação das partes interessadas e autorização da Egrégia Mesa.

Artigo 2º   - Os pedidos  deverão dar entrada no Gabinete da Presidência, endereçados por intermédio de parlamentar e datados com prazo não inferior a dez dias da data marcada para a realização do evento solicitado.

Parágrafo Único - Não serão recebidos ou considerados os pedidos cujas datas não respeitem o prazo mínimo contido no "caput" deste artigo.

Artigo 3º   - Na hipótese de aprovação do pedido, será lavrado termo de autorização de uso, a título precaríssimo, cujo conteúdo o parlamentar deverá tomar conhecimento e apor o seu "ciente", conforme modelo de anexo único que integra o presente Ato.

Artigo 4º   - Os pedidos para a realização de eventos que impliquem na montagem ou no manuseio de equipamentos mecânicos, elétricos, sonoros, acústicos, sanitários ou hidráulicos, ou que possam representar potencial de risco de sinistro, ou ainda possam causar interferência no funcionamento das instalações próprias da Assembléia Legislativa  deverão ser  acompanhados do respectivo projeto básico, o qual será submetido ao Grupo de Trabalho/Engenharia - GTE e  ao Serviço Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho, para análise e aprovação.

Parágrafo Único - O interessado pelos  eventos de que trata o "caput" deste artigo, sem prejuízo do disposto no artigo 3º, deverá apresentar à Assembléia Legislativa, sempre que solicitado, a respectiva apólice de seguro, cobrindo qualquer risco previsto pelos técnicos da ALESP.

Artigo 5º   - A assinatura da autorização de uso, condição para a cessão de espaço, importará em responsabilidade pela observância das disposições deste Ato, especialmente quanto a:

I - assumir inteira responsabilidade pelos danos eventualmente causados à ALESP, aos seus servidores, à coisa ou propriedade de terceiro, em decorrência deste Ato, correndo a sua expensas os ressarcimentos e indenizações devidas;

II - assumir inteira responsabilidade pela limpeza e desocupação do espaço físico utilizado, inclusive com a retirada de faixas e cartazes, sem qualquer ônus à Alesp, a serem efetivadas imediatamente após a realização do evento, de forma que o espaço esteja livre e desimpedido de pessoas e bens;

III - utilizar o espaço ora outorgado somente para os fins a que é destinado na autorização de uso, mantendo -o sempre em perfeito estado de uso e conservação;

IV - permitir, por todos os meios ao seu alcance, o mais amplo exercício da fiscalização pela Alesp, que terá livre acesso ao local objeto da autorização de uso, para a verificação de sua conformidade com a legislação vigente e as normas técnicas aplicáveis;

V - não utilizar quaisquer informações, dados, conhecimentos e resultados aos quais tenha acesso, nem divulgá-los sem prévia e expressa autorização por escrito da Alesp;

VI - utilizar ferramentas, equipamentos e materiais adequados, assim como pessoal especializado, quando estes se fizerem necessários;

VII - responsabilizar -se pelo cumprimento das posturas municipais e estaduais que, em função do evento ou atividade a ser desenvolvida, sejam de observância obrigatória;

VIII - não ceder ou transferir, total ou parcialmente, a presente autorização de uso.

§ 1º - Para o cumprimento das disposições deste artigo, a critério da Administração, poderá ser exigido do interessado garantia através de cheque -caução, cujo valor deverá ser também por ela estipulado, de acordo com o porte do evento a ser realizado.

§ 2º - Todas as despesas e ônus referentes à instalação, manutenção, funcionamento, aquisição de equipamentos, produtos, serviços, contratação de pessoal e outros, referentes aos eventos e atividades a serem desenvolvidas no espaço objeto da autorização de uso, serão de inteira responsabilidade do autorizado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transporte e seguro, inclusive aqueles relativos a impostos e taxas, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais, mão -de -obra, horas extras e adicionais noturnos de profissionais, auxílio -alimentação, auxílio -transporte e transporte local, sendo que sua inadimplência em relação a tais encargos não transferirá à Alesp o ônus pelo seu pagamento.

Artigo 6º   - Os pedidos de cessão das dependências do prédio da Assembléia Legislativa que impliquem nos procedimentos citados no artigo 4º, caso sejam autorizados, deverão ser supervisionados  por técnicos da Alesp, os quais deverão acompanhar todo o desenvolvimento dos serviços realizados, a fim de prevenir prejuízos às instalações da Casa.

Artigo 7º  - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, aplicando -se as suas disposições também aos pedidos análogos já protocolados e que se encontram em tramitação na Casa, aguardando autorização, ficando revogado o Ato da Mesa nº 35/2001.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário


ANEXO ÚNICO DO ATO DA MESA Nº  42/2001
(anexo alterado pelo ato nº 51/2002)


AUTORIZAÇÃO DE USO
Aos _____ dias do mês de _______________ do ano de dois mil e _____ (_____, no Palácio 9 de Julho, situado na Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 201, Bairro do Ibirapuera, nesta cidade de São Paulo, Capital, a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o n.º _______, por este instrumento, OUTORGA a ________________, deputado pelo partido __________, ocupante do Gabinete sala nº _________, portador do RG nº _________ e CPF/MF nº __________, adiante denominado AUTORIZADO, a presente AUTORIZAÇÃO DE USO A TÍTULO PRECARÍSSIMO, nos termos dos Ato da Mesa n.º __________, do espaço localizado ________________, no dia ___________, no período compreendido entre ___________, com vistas à _______________.
____________________
Presidente
____________________
1° Secretário
_____________________
2° Secretário
Declaro estar ciente das disposições contidas nesta autorização de uso e no Ato da Mesa n.º _______, especialmente o seu artigo 5º.
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AUTORIZADO(A)