ATO Nº 0007/2001, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:

Artigo 1º  - Aplica -se, no que couber, nas mesmas bases e condições, aos filhos de servidores e Deputados, as disposições do Ato nº 24, de 1º de agosto de 1995.

Artigo 2º  - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

 Palácio 9 de Julho, em 10 de abril de 2001.

 WALTER FELDMAN

 Presidente

 HAMILTON PEREIRA

 1° Secretário

 DORIVAL BRAGA

 2° Secretário