Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 79, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2002

(Atualizado até o Ato da Mesa n° 2, de 31 de janeiro de 2005)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, visando a regularizar o acesso de veículos aos estacionamentos localizados na área da Esplanada do Palácio 9 de Julho, RESOLVE:
Artigo 1º  - A área da Esplanada do Palácio 9 de Julho destina -se ao estacionamento de veículos conduzidos por:

I - servidores e ex -servidores, desde que aposentados do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa;

II - servidores de outros órgãos ou poderes colocados à disposição da Assembléia Legislativa, bem como aqueles destacados para prestar serviços ao Poder Legislativo em suas Assistências Policiais Civil e Militar; e

III - empregados das agências do Banco Nossa Caixa S/A, Banco do Estado de São Paulo S/A, Banco do Brasil S/A, Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - SINDALESP, Associação dos Assessores Técnicos Legislativos Procuradores e Procuradores da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - AATLP, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP, OAB-SP, estagiários contratados pela Alesp, gerentes e supervisores das empresas que exploram os serviços de lanchonete e de limpeza do prédio e os condutores de veículos de propriedade deste Poder.

Artigo 2º  - O acesso ao estacionamento será controlado por meio de bloqueios eletrônicos, manuais ou cartões de estacionamento, a critério da Administração.

§ 1º - Em casos excepcionais, poderá ser permitida a entrada de veículos de carga e ônibus desde que se trate de transporte de pessoas ou bens relacionados a eventos já previamente agendados e autorizados pela Egrégia Mesa, na conformidade do Ato que disciplina a concessão de espaços físicos do Palácio 9 de Julho.

§ 2º - A autorização prevista no parágrafo anterior só se dará para dias e horários não coincidentes com o expediente normal da Assembléia Legislativa.

Artigo 3º  - A entrada dos veículos, permitida a partir das 6 horas nos dias úteis, será feita pelo portão localizado à Rua Sagento Mário Kozel Filho, e a saída, pelo mesmo local, ficará liberada até as 23 horas ou até 30 minutos após o término das sessões extraordinárias.

§ 1º - Excepcionalmente, desde que autorizados, os veículos poderão também ingressar pela entrada localizada na rua paralela à Avenida Pedro Álvares Cabral.

§ 2º - É permitido o ingresso do veículo de transporte escolar somente para embarque e desembarque dos filhos de deputados e funcionários matriculados na escola conveniada.

Artigo 4º  - O Departamento de Serviços Gerais emitirá os documentos ou cartões de ingresso ao estacionamento e manterá cadastro dos usuários referidos no artigo 1º.

Artigo 5º  - Os responsáveis pelas agências dos estabelecimentos bancários, empresas e entidades mencionadas no inciso III do artigo 1º ficam obrigados a prestar ao Departamento de serviços Gerais todas as informações necessárias, devidamente atualizadas, a fim de permitir o fiel cumprimento do presente Ato.

Artigo 6º  o O fornecimento dos documentos ou cartões de ingresso aos usuários será gratuito, sendo cobrada taxa de R$30,00 (trinta reais) quando necessária a expedição de 2ª via.

Artigo 7º  - Os documentos ou cartões de ingresso ficarão em poder dos usuários enquanto mantiverem vínculo funcional com este Poder ou prestarem serviços nas dependências da Assembléia Legislativa, conforme o caso, sendo obrigatória sua devolução tão logo cesse qualquer dessas condições.

Artigo 8º  - Só será permitido o estacionamento nas vagas demarcadas para esse fim, sendo vedado o uso de corredores ou qualquer outro espaço que prejudique o trânsito de veículos.

Artigo 9º  - As vagas localizadas junto à entrada do Hall Monumental, identificadas por sinalização padrão, são reservadas para uso exclusivo de veículos conduzidos por portadores de deficiência física que apresentem dificuldade de locomoção, devidamente comprovada pelo Serviço Técnico de Saúde da Casa.

Artigo 10 - A infração, pelo usuário, do disposto nos artigos 8ºe 9º será punida com a suspensão da permissão de seu ingresso no estacionamento por até 15 (quinze) dias úteis, a juízo do Secretário Geral de Administração.

Parágrafo único - No caso de reincidência, o usuário poderá vir a ter seu ingresso definitivamente proibido ou ocorrer a suspensão de uso por período não inferior a 30 (trinta) dias, a juízo do Secretário Geral de Administração.

Artigo 11 - Ficam reservadas 08 (oito) vagas, 04 (quatro) para uso exclusivo das viaturas da Polícia Civil e 04 (quatro) para uso exclusivo das viaturas da Polícia Militar, demarcadas e identificadas, próximas ao Portão da Av. Pedro Álvares Cabral, as quais deverão ser imediatamente desocupadas, a critério da Administração, sempre que for necessária a utilização daquele espaço para facilitar a circulação de veículos pelo portão de acesso ao estacionamento existente nas proximidades daquele local.

Artigo 12 - A área da Esplanada do Palácio 9 de Julho conhecida como "Bolsão" será utilizada para estacionamento de veículos de servidores e visitantes do Poder Legislativo, sendo expressamente vedada a entrada de ônibus e caminhões nos dias de expediente normal das Secretarias da Alesp.

Parágrafo único - o "Bolsão" funcionará nos dias úteis, das 7 às 23 horas ou até 30 minutos após o término das sessões extraordinárias, e terá serviços de ronda e de segurança fixa a cargo de policiais militares durante todo o período.

Artigo 13 - compete à Assistência Policial Militar da Assembléia Legislativa exercer o controle e fiscalização dos estacionamentos de que trata o presente regulamento, bem como zelar pela guarda e segurança dos veículos.

Artigo 14 - Quaisquer irregularidades devem ser comunicadas por escrito à Secretaria Geral de Administração.

Artigo 15 - Este Ato entrará em vigor e surtirá efeitos a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato 32/98.

Publique -se.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

Palácio 9 de Julho, em 03 de dezembro de 2002.
Walter Feldman
Presidente
Hamilton Pereira
1° Secretário
Dorival Braga
2° Secretário

-Revogado pelo Ato da Mesa n° 2, de 31/01/2005.