A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente processo RG Nº 7496/1998, em especial a partir de fls. 32, que cuida do assunto em epígrafe, à vista da manifestação da Senhora Secretário Geral de fls. 34, RESOLVE alterar o Ato Nº 32/1998, na seguinte conformidade:
Artigo 1º - O inciso III do artigo 1º do Ato nº 32, de 1998, alterado pelos de nºs. 8, 14 e 18 de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º - ..........
"III - empregados das agências do Banco Nossa Caixa S/A, Banco do Estado de São Paulo S/A, Banco do Brasil S/A, Associação dos Funcionários da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - AFALESP, Sindicato dos Servidores da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo - SINDALESP, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP, OAB/SP, gerentes e supervisores das empresas que exploram os serviços de lanchonete e de limpeza no Palácio 9 de Julho e os condutores dos veículos de propriedade da AFALESP."
Artigo 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação
À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 30 de janeiro de 2002
CELINO CARDOSO
1º Vice -Presidente no exercício da Presidência
HAMILTON PEREIRA
1° Secretário
DORIVAL BRAGA
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.