Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 29, DE 25 DE ABRIL DE 2002

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

- Vide Ato da Mesa nº 22, de 25/11/2011, que o consolida.

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO, a edição do Ato nº 42/2001, que permite a cessão, às pessoas físicas e jurídicas, das diversas dependências do edifício sede do Poder Legislativo para a realização de reuniões, palestras e outros eventos de cunho social, político, esportivo, artístico e cultural,
CONSIDERANDO, o grande número de pedidos que têm sido dirigidos à Assembléia Legislativa, os quais muitas vezes, em razão dos procedimentos administrativos e das rotinas burocráticas que envolvem à instrução desses expedientes, acarretam retardamento por parte da deliberação da Egrégia Mesa,
CONSIDERANDO, assim, a conveniência de descentralizar os procedimentos administrativos que envolvem os pedidos dessa natureza de modo a agilizar a sua tramitação e decisão, RESOLVE:


I - DELEGAR COMPETÊNCIA para o Senhor Secretário Geral Parlamentar DECIDIR sobre as autorizações de uso de que trata o Ato nº 42/2001, quando os pedidos recaírem sobre os Plenários D.Pedro I, Tiradentes e José Bonifácio e os Auditórios Teotônio Vilela e Franco Montoro;

I - DELEGAR COMPETÊNCIA ao Senhor Secretário-Geral Parlamentar para DECIDIR sobre as autorizações de uso de que trata o Ato da Mesa nº 42/2001, quando os pedidos recaírem sobre os Plenários Dom Pedro I, José Bonifácio, Tiradentes, os Auditórios Teotônio Vilela e Franco Montoro, bem como o Auditório e as salas de reuniões nºs T-113, T-114 (no Térreo); 1112, 1113 (1º andar); 2113, 2114 (2º andar); 3113, 3114 (3º andar), localizados no Prédio Anexo. (NR)

- Inciso I com redação dada pelo Ato da Mesa nº 35, de 24/11/2009.

II - DELEGAR COMPETÊNCIA para o Senhor Secretário Geral de Administração DECIDIR sobre os pedidos de que trata o referido Ato nº 42/2001, quando envolver as demais dependências do Palácio 9 de Julho, não citadas no item anterior;
III - EXCETUAM -SE das delegações de competência referidas nos itens anteriores as autorizações de uso do Plenário Juscelino Kubitschek, bem como as que envolvam a realização de qualquer procedimento descrito no artigo 4º do Ato nº 42/2001, cujos pedidos só poderão ser autorizados pela Egrégia Mesa.
Este Ato entra em vigor nesta data.

Palácio 9 de Julho, em 25 de abril de 2002
WALTER FELDMAN
Presidente
HAMILTON PEREIRA
1° Secretário
DORIVAL BRAGA
2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.