Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 5, DE 12 DE MARÇO DE 2002

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerand

- as razões que fundamentaram a edição do Ato nº 2, de 13 de março de 2001, da Mesa, e os excelentes resultados obtidos com a utilização do programa "Autor Elabora" na produção e publicação de proposições;

- que já é possível, com este mesmo programa, produzir pareceres; DETERMINA:

Artigo 1º - Para efeito de publicação no "Diário da Assembléia", os Relatórios Finais das Comissões Parlamentares de Inquérito, os pareceres aprovados pelas Comissões Permanentes e os exarados por Relatores Especiais deverão ser enviados à Mesa por intermédio do programa "Autor Elabora", do Sistema do Processo Legislativo - SPL.

Artigo 2º A juntada do parecer à respectiva proposição continuará sendo feita em papel devidamente assinado pelo (s) parlamentar (es).

Artigo 3º - Os prazos para que os autores se adaptem ao disposto no artigo 1º são os constantes do Anexo I deste Ato.

Artigo 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa, em 12 de março de 2002

Walter Feldman

Presidente

Hamilton Pereira

1° Secretário

Dorival Braga

2° Secretário

Anexo I a que se refere o artigo 3º do Ato nº 5, de 2002, DA MESA

Documento

Data

Relatório Final de CPI

15 de março de 2002

Parecer de Relator Especial

31 de março de 2002

Parecer de Comissão Permanente

31 de março de 2002

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.