A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerand
- as razões que fundamentaram a edição do Ato nº 2, de 13 de março de 2001, da Mesa, e os excelentes resultados obtidos com a utilização do programa "Autor Elabora" na produção e publicação de proposições;
- que já é possível, com este mesmo programa, produzir pareceres; DETERMINA:
Artigo 1º - Para efeito de publicação no "Diário da Assembléia", os Relatórios Finais das Comissões Parlamentares de Inquérito, os pareceres aprovados pelas Comissões Permanentes e os exarados por Relatores Especiais deverão ser enviados à Mesa por intermédio do programa "Autor Elabora", do Sistema do Processo Legislativo - SPL.
Artigo 2º A juntada do parecer à respectiva proposição continuará sendo feita em papel devidamente assinado pelo (s) parlamentar (es).
Artigo 3º - Os prazos para que os autores se adaptem ao disposto no artigo 1º são os constantes do Anexo I deste Ato.
Artigo 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa, em 12 de março de 2002
Walter Feldman
Presidente
Hamilton Pereira
1° Secretário
Dorival Braga
2° Secretário
Anexo I a que se refere o artigo 3º do Ato nº 5, de 2002, DA MESA
Documento
Data
Relatório Final de CPI
15 de março de 2002
Parecer de Relator Especial
31 de março de 2002
Parecer de Comissão Permanente
31 de março de 2002
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.