Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 83, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Artigo 1º - O artigo 13 do Ato nº 25/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 13 - A Diretoria terá apoio técnico das unidades administrativas da Assembléia Legislativa e será secretariada por Grupo de Apoio constituído por servidores do quadro permanente da ALESP, que serão lotados no Instituto."

Artigo 2º - O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.

(DE 11/12/2002)

(Publicado em 12/12/2002)

Presidente

1° Secretário

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.