A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, atendendo ao pleito das entidades representativas do funcionalismo da Casa, decide que o valor de face do vale-refeição fornecido aos servidores passa a ser de R$ 8,50 (oito reais e cinqüenta centavos), a partir de 1º de janeiro de 2003.
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.