Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 92, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de disciplinar a aplicação do instituto da Promoção, regulado pelo Ato nº 14/2000, RESOLVE:

Artigo 1º - O artigo 1º do Ato nº 14/2000 fica acrescido do seguinte § 3º:

"§ 3º - Os efeitos da evolução funcional incidirão na carreira do servidor a partir do mês de dezembro do ano em que iniciou o processo de promoção."

Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

(DE 18.12.2002)

(Publicado em 19.12.2002)

Presidente

1° Secretário

2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.