A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de disciplinar a aplicação do instituto da Promoção, regulado pelo Ato nº 14/2000, RESOLVE:
Artigo 1º - O artigo 1º do Ato nº 14/2000 fica acrescido do seguinte § 3º:
"§ 3º - Os efeitos da evolução funcional incidirão na carreira do servidor a partir do mês de dezembro do ano em que iniciou o processo de promoção."
Artigo 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
(DE 18.12.2002)
(Publicado em 19.12.2002)
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.