Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 93, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

(Atualizado até o Ato de Mesa nº 11, de 16 de abril de 2019)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente processo, que cuida do assunto em epígrafe, em especial a partir de fls. 491, considerando os termos do pedido e a justificativa apresentada pelo Senhor Diretor do Departamento de Serviços Gerais às fls. 491, a manifestação da Senhora Secretária Geral de Administração às fls. 497 e a existência de recursos financeiros para o atendimento das despesas previstas (fls. 493/497), bem como os termos do contrato mantido entre a Assembléia Legislativa e a empresa VR VALES LTDA. tendo por objeto a prestação de serviços de impressão, fornecimento, administração e distribuição de documentos combustível para o abastecimento de gasolina comum, óleo diesel e álcool, lavagem e lubrificação e troca de óleo de veículos de sua administração, RESOLVE, com fundamento no disposto na Cláusula Quarta do referido ajuste, ALTERAR, a partir de 1º de fevereiro de 2003, o valor de face do documento combustível, de R$ 5,00 (cinco reais), para R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos).

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 11, de 16/04/2019.