Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 29, DE 25 DE ABRIL DE 2002

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO, a edição do Ato nº 42/2001, que permite a cessão, às pessoas físicas e jurídicas, das diversas dependências do edifício sede do Poder Legislativo para a realização de reuniões, palestras e outros eventos de cunho social, político, esportivo, artístico e cultural,
CONSIDERANDO, o grande número de pedidos que têm sido dirigidos à Assembléia Legislativa, os quais muitas vezes, em razão dos procedimentos administrativos e das rotinas burocráticas que envolvem à instrução desses expedientes, acarretam retardamento por parte da deliberação da Egrégia Mesa,
CONSIDERANDO, assim, a conveniência de descentralizar os procedimentos administrativos  que envolvem os pedidos dessa natureza de modo a agilizar a sua tramitação e decisão, RESOLVE:

 

I - DELEGAR COMPETÊNCIA  para o Senhor Secretário Geral Parlamentar DECIDIR sobre as autorizações de uso de que trata o Ato nº 42/2001, quando os pedidos recaírem sobre os Plenários D.Pedro I, Tiradentes e José Bonifácio e os Auditórios Teotônio Vilela e Franco Montoro;
II - DELEGAR COMPETÊNCIA para o Senhor Secretário Geral de Administração DECIDIR sobre os pedidos de que trata o referido Ato nº 42/2001, quando envolver as demais dependências do Palácio 9 de Julho, não citadas no item anterior;
III - EXCETUAM -SE  das delegações de competência referidas nos itens anteriores as autorizações de uso do Plenário Juscelino Kubitschek, bem como as que envolvam a realização de qualquer procedimento descrito no artigo 4º do Ato nº 42/2001, cujos pedidos só poderão ser autorizados pela Egrégia Mesa.
Este Ato entra em vigor nesta data.

Palácio 9 de Julho, em 25 de abril de 2002
WALTER FELDMAN
Presidente
HAMILTON PEREIRA
1° Secretário
DORIVAL BRAGA
2° Secretário