ATO Nº 0075/2002, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de disciplinar a utilização da área do estacionamento do Palácio 9 de Julho, situada junto à Rua Abílio Soares, levando -se em conta a criação de novas vagas decorrentes das reformas ali realizadas, RESOLVE:

Artigo 1º  - O artigo 6º do Ato Nº 21/1995 de 30 de maio de 1995, com a redação dada pelos Atos Nº 24/1997 e 31/98 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 6º  - O estacionamento contíguo à rampa dos deputados será de uso exclusivo e as suas vagas, em número de 151 (cento e cinqüenta e um), devidamente numeradas e identificadas, ficam distribuídas na conformidade deste Ato e seu Anexo Único, denominado Planta Baixa do Estacionamento dos Senhores Deputados, contendo a disposição final das vagas, assim indicadas:

I - 94 (noventa e quatro) vagas, sendo uma para cada deputado estadual, numeradas de 1 a 94, obedecida a ordem alfabética constante da lista de presença dos parlamentares;

II - 05 (cinco) vagas para a Associação dos ex -Parlamentares do Estado de São Paulo, numeradas de 95 a 99;

III - 05 (cinco) vagas para os representantes dos órgãos de imprensa, numeradas de 100 a 104;

IV - 04 (quatro) vagas para a Assessoria de Planejamento e Auditoria Interna, nuneradas de 105 a 108;

V - 01 (uma) vaga para o Instituto do Legislativo Paulista, de número 109;

VI - 01 (uma) vaga para o Secretário Geral Parlamentar, de número 110;

VII - 01 (uma) vaga para o Secretário Geral de Administração, de número 111;

VIII - 01 (uma) vaga para a Assistência Policial Militar do Palácio 9 de Julho, de número 112;

IX - 01 (uma) vaga para a Assistência Policial Civil do Palácio 9 de Julho, de número 113;

X - 01 (uma) vaga para o Procurador Chefe, de número 114;

XI - 01 (uma) vaga para o Diretor do Departamento de Documentação e Informação, de número 115;

XII - 01 (uma) vaga para o Diretor do Departamento de Comissões, de número 116;

XIII - 01 (uma) vaga para o Diretor do Departamento de Comunicação, de número 117;

XIV - 01 (uma) vaga para o Diretor do Departamento Parlamentar, de número 118;

XV - 01 (uma) vaga para o Diretor do Departamento de Recursos Humanos, de número 119;

XVI - 01 (uma) vaga para o Diretor do Departamento de Serviços Gerais, de número 120;

XVII - 01 (uma) vaga para o Diretor do Departamento de Finanças, de número 121;

XVIII - 01 (uma) vaga para o Diretor do Departamento de Informática e Desenvolvimento Organizacional, de número 122;

XXIX - 07 (sete) vagas para o Gabinete da Presidência, de números 123 a 129;

XXX - 06 (seis) vagas para o Gabinete da 1ª Secretaria, de número 130 a 135;

XXXI - 06 (seis) vagas para o Gabinete da 2ª Secretaria de números 136 a 141;

XXXII - 02 (duas) vagas para o Gabinete da 1ª Vice -Presidência, de números 142 e 143;

XXXIII - 02 (duas) vagas para o Gabinete da 2ª Vice -Presidência, de números 144 e 145;

XXXIV - 02 (duas) vagas para o Gabinete da 3ª Secretaria, de números 146 e 147;

XXXV - 02 (duas) vagas para o Gabinete da 4ª Secretaria, de números 148 e 150;

XXXVI - 01 (uma) vaga para a Fundação Padre Anchieta (TV Assembléia), de número 149, e

XXXVII - 01 (uma) vaga rotativa, à disposição do Serviço de Cerimonial, reservada para visitantes, de número 152."

Artigo 2º  - Para ter acesso à área do estacionamento, os usuários autorizados nos termos deste Ato receberão do policial de plantão, na entrada, o cartão de estacionamento correspondente ao número de sua vaga.

Artigo 3º  - Não será permitido o ingresso na área do estacionamento do veículo conduzido pelos usuários referidos neste Ato, quando não houver o respectivo cartão de estacionamento disponível.

Parágrafo único - O cartão de estacionamento deverá ficar em local visível, no interior do veículo, e sempre devolvido ao policial, na saída.

Artigo 4º  - Fica proibido o estacionamento de veículos nas áreas não demarcadas para esse fim.

Artigo 5º  - Compete à Assistência Policial Militar da ALESP o controle do ingresso de veículos nas áreas do estacionamento, vem como exercer a fiscalização para o fiel cumprimento das normas tratadas neste Ato, comunicando qualquer irregularidade à Secretaria Geral de Administração.

Artigo 6º  - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Atos de nºs. 24/97 e 31/98.

À Secretaria Geral de Administração, para os devidos fins.

 Palácio 9 de Julho, em 15 de outubro de 2002.

 Walter Feldman

 Presidente

 Hamilton Pereira

 1° Secretário

 Dorival Braga

 2° Secretário