ATO Nº 0078/2002, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Artigo 1º  - O artigo 7º do Ato Nº 01/1997 passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 7º  - O servidor estudante poderá iniciar o expediente até uma hora mais tarde ou deixá-lo até uma hora mais cedo, conforme se trate de curso diurno ou noturno, sendo ainda considerado freqüente nos dias em que tiver prestado provas ou exames, à razão de um dia por bimestre".

Artigo 2º  - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em 09 de novembro de 2002

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário