ATO Nº 0083/2002, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Artigo 1º  - O artigo 13 do Ato nº 25/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 13 - A Diretoria terá apoio técnico das unidades administrativas da Assembléia Legislativa e será secretariada por Grupo de Apoio constituído por servidores do quadro permanente da ALESP, que serão lotados no Instituto."

Artigo 2º  - O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.

(DE 11/12/2002)

 (Publicado em 12/12/2002)

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário