A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, RESOLVE:
Artigo
1º - O artigo 13 do Ato nº 25/2002 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
13 - A Diretoria
terá apoio técnico das unidades administrativas da Assembléia Legislativa e
será secretariada por Grupo de Apoio constituído por servidores do quadro
permanente da ALESP, que serão lotados no Instituto."
Artigo
2º - O presente ato entra em vigor na data de
sua publicação.
(DE 11/12/2002)
(Publicado em 12/12/2002)
Presidente
1° Secretário
2° Secretário